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Eleições Municipais 2020
Publicado em 05/10/2020

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h da manhã, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19.
Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.
O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos.
Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.
O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o distanciamento.
O voto não é facultativo, portanto, o eleitor com menos de 70 anos, tem de votar.
Se não votar, precisa justificar.
Quem não votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título irregular - não consegue, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.