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Funcionária obrigada a gravar dancinhas para o Tik Tok deverá receber indenização de R$ 12 mil da loja
Publicado em 19/04/2023
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni condenou uma loja de móveis de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma ex-funcionária. De acordo com a decisão, a trabalhadora foi obrigada a gravar vídeos para o TikTok divulgando a empresa, com dancinhas e vídeos "com conotações sexuais e com utilização de expressões de duplo sentido".
A ex-funcionária, que estava grávida na época, pediu indenização por uso indevido da imagem após sair da empresa, alegando ter sido colocada em situações vexatórias.
Para o juiz Fabrício Lima Silva, a veiculação de vídeos com roteiros do tipo "extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora". A loja afirmou que a colaboradora teria concordado verbalmente com a produção para a plataforma, mas não apresentou provas.
O juiz considerou que, se o consentimento fosse real, não poderia ter sido dado livremente, devido à relação desigual entre patrão e empregado.
Segundo o depoimento da ex-funcionária, ela solicitou a exclusão dos vídeos após sair da empresa, mas eles só foram apagados após a decisão processual obrigando a empresa a apagar o conteúdo.
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