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Justiça condena Eduardo Costa por ofender a apresentadora Fernanda Lima
Publicado em 23/02/2022

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o sertanejo Eduardo Costa foi por crime de difamação. O motivo foi uma ofensa feita pelo cantor à apresentadora Fernanda Lima em 2018, e a consequência da atitude de Eduardo Costa é uma multa no valor de R$ 31 mil e 500 reais, fora prestar serviços comunitários pelo período de oito meses.
Para recapitular o fato, em novembro de 2018, Eduardo fez uma postagem em seu Instagram dizendo que Fernanda Lima, que na época apresentava o programa “Amor e Sexo” na TV Globo, era uma “imbecil”, e que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa para maconheiro e bandido”. A publicação foi a seguinte:
"Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta por lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado, e pra esses projetos de artista assim como ela está? Bolsonaro não está sozinho, o povo está com ele, e a senhora pode ter certeza, o Brasil vai sabotar é a senhora se Deus quiser. Sergio Moro vai começar a ajudar a sabotar, pode esperar. E tenho dito".
O que motivou a postagem feita por Eduardo Costa, foi um discurso feito pela apresentadora, ao final de um episódio do programa, falando sobre a luta feminina pela libertação dos estereótipos, frisando o papel das mulheres na sociedade, citando também, a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres.
Após a postagem feita no Instagram pelo cantor, Fernanda Lima passou a receber diversas mensagens com ataques de ódio, incluindo ameaças já que ele também incitou boicote ao programa, como foi destacado pela juíza Maria Tereza Donatti. A fala da juíza foi a seguinte:
"Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante [Fernanda Lima], a politização do seu discurso, pelo querelado [Eduardo Costa], gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje".
A defesa do sertanejo entrou com pedido de extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas, feito durante o programa “Conversa com Bial”, apresentado na mesma emissora, mas que não foi aceito por parte de Fernanda Lima, fazendo a juíza considerar que não houve retratação.
"Se quisesse mesmo se retratar, o querelado deveria ter comparecido aos atos do processo (ele preferiu ficar revel) ou mesmo tentar um contato direto com a querelante, o que ele jamais promoveu. Não convence a alegação da defesa, no sentido de que a retratação foi um ato jurídico perfeito, pois o conteúdo das ofensas não foi retirado pelo querelado, ele disse se retratar da forma como as expressou, ou seja, não há retratação alguma nessa hipótese", avaliou a julgadora.