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Nova lei de trânsito prevê exame toxicológico a cada 2 anos e meio
Publicado em 27/04/2021
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, traz um ponto polêmico, que provocou muitas discussões.
Trata-se do exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
O Projeto de Lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.
O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E.
Além disso, a Lei prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses.
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