

Clube News
Eduardo Costa Move Ação Judicial Para Cobrar Dívida de Fábio Júnior no Valor de R$ 1,6 Milhão
Publicado em 22/08/2023

O cantor Eduardo Costa deu entrada em um processo de cumprimento de sentença visando à cobrança de uma dívida de mais de R$ 1,6 milhão do ex-jogador de futebol e atual comentarista, Fábio Júnior. Além de sua passagem por clubes renomados como Cruzeiro e Atlético-MG, Fábio Júnior também atuou em equipes como Roma, Palmeiras, América-MG, Kashima Antlers e Bahia.
Segundo informações compartilhadas pelo colunista Diego Garcia, do portal UOL, Fábio Júnior foi condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão após desistir da aquisição de uma mansão de Eduardo Costa, estimada em R$ 10 milhões, logo após a assinatura do contrato de compra e venda. Essa propriedade está localizada em Belo Horizonte.
A juíza Lilian Bastos, da 21ª Vara Cível da capital mineira, determinou que o ex-atleta realizasse o pagamento correspondente a 10% do valor do contrato, a fim de que o processo, iniciado em dezembro de 2020 pelo músico, pudesse ser finalmente encerrado. A magistrada enfatizou que Fábio estava ciente da multa estipulada no acordo e que o montante da rescisão contratual do imóvel estava dentro dos limites legais.
Apesar da sentença, Fábio Júnior não recorreu nem efetuou o pagamento, o que motivou Eduardo Costa a recorrer novamente ao sistema judicial. O cantor solicita que o tribunal bloqueie os fundos disponíveis nas contas bancárias do ex-atleta. Caso não haja saldo suficiente, Eduardo requereu a penhora de bens pertencentes a Fábio.
O embate entre os dois teve início quando Fábio Júnior manifestou interesse em adquirir a residência de Eduardo Costa. Do valor total de R$ 10 milhões, o ex-jogador estava incumbido de pagar R$ 6 milhões em agosto daquele ano para concretizar a transação imobiliária. Entretanto, o pagamento não ocorreu conforme acordado. A parcela restante seria diluída em 36 prestações de R$ 111 mil cada.
Fábio Júnior optou por contestar a cobrança judicialmente após tomar conhecimento do processo através da mídia. O réu alegou que, após a assinatura do contrato, descobriu um processo em segredo judicial envolvendo a propriedade. Nos autos, o ex-jogador afirmou que não chegou a ser proprietário da casa, mesmo que por um único dia, e que tentou resolver a questão de maneira amigável, invocando seu direito de arrependimento pela compra, porém, não obteve resposta satisfatória.